Por Janilson Silva
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou nulas as provas que embasavam as acusações de associação criminosa e contrabando de cigarros contra o ex-delegado Tiago Bardal. A decisão, publicada em 11 de julho, atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-agente.
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As investigações, conduzidas pela Secretaria de Combate a Corrupção (SECCOR), apuravam supostos crimes cometidos no bairro Quebra-Pote, em São Luís (MA). No entanto, a defesa de Bardal alegou que as provas foram obtidas por meio de ilegalidades, incluindo acessos indevidos a dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
De acordo com os advogados, a investigação teria se valido de “arapongagem” e incluído, irregularmente, informações de políticos, empresários, um desembargador e até familiares, incluindo crianças, que não tinham relação com o caso.
Em votação unânime, a Terceira Turma do TRF-1 concedeu o habeas corpus e determinou a nulidade do Relatório de Inteligência Financeira obtido por requisição direta da polícia, bem como de todas as provas derivadas dele. O documento, referenciado como Memo 62/2018 – 10 DICRIF, foi considerado inválido por violar garantias processuais.
A decisão ainda pode ser alvo de recursos, mas, por ora, afasta as acusações contra o ex-delegado com base nas provas anuladas. O Ministério Público Federal não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta edição.