O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou a Prefeitura de Palmeirândia por limitar indevidamente a concorrência em uma licitação pública. A decisão foi tomada após denúncia feita por uma empresa que se sentiu prejudicada no Pregão Eletrônico nº 011/2023, realizado pela gestão do prefeito Edilson da Alvorada (PL).
Segundo o TCE, o edital da licitação restringia a participação apenas a microempresas e empresas de pequeno porte situadas a no máximo 35 km do local do contrato. A Corte entendeu que essa exigência foi ilegal, já que não ficou comprovado que existiam ao menos três fornecedores na região, como determina a Lei Complementar nº 123/2006. Essa regra da lei serve para garantir que a concorrência entre empresas seja justa e não favoreça ninguém de forma indevida.
Por causa da cláusula considerada irregular, o pregoeiro responsável pelo processo, Ricardo Jorge Moraes Ribeiro, e a secretária de Finanças do município, Larissa Lais Melo Soares, foram multados em R$ 10 mil. Eles terão 15 dias para pagar o valor ao Estado, sob risco de cobrança com juros e multa.
Já o prefeito Edilson Júnior foi excluído da punição após análise do relatório técnico do Tribunal, que não encontrou responsabilidade direta dele no caso.
Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Palmeirândia não repita esse tipo de restrição em futuras licitações. Caso insista, poderá sofrer novas penalidades. O processo será incluído na análise final das contas da gestão municipal referentes ao ano de 2023.
O julgamento foi relatado pelo Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães e contou com a participação do Procurador-Geral de Contas, Douglas Paulo da Silva, do Ministério Público de Contas.