O presidente do PV, Luiz Penna, protagonizou um episódio jurídico digno de antologia. Em nome da Federação Brasil da Esperança, ele deu procuração a Sarney Filho para tentar excluir o PCdoB da ADI 7880, sob o argumento de que apenas a federação, e não os partidos individualmente, teria legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade.
O problema? O próprio Luiz Penna, na presidência do PV, já ajuizou pelo menos quatro ações no STF nos últimos seis meses, todas sem qualquer chancela da federação. Pior: nesta mesma segunda-feira, ele protocolou mais uma ADI em nome exclusivo do PV, repetindo exatamente a prática que agora tenta desautorizar.
A manobra, além de incoerente, é temerária. Pode ser enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, que prevê sanções para quem altera a verdade dos fatos, usa o processo com objetivo ilegal ou provoca incidentes manifestamente infundados.
Não se trata apenas de contradição retórica. A depender da leitura do Supremo, o movimento pode gerar efeitos colaterais devastadores: se a tese for acolhida, dezenas de ações, inclusive do próprio PV, teriam de ser extintas por ausência de legitimidade ativa. Um verdadeiro tiro no pé, disparado em rede nacional.
O precedente mais próximo vem do Tribunal Superior Eleitoral, que condenou o PL em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, após a tentativa de anular o resultado das eleições de 2022 com base em alegações infundadas sobre as urnas eletrônicas. A punição exemplificou que o Judiciário não tolera aventuras processuais quando há intenção de tumultuar.
Afinal, o que pensa o PV? Que pode sustentar uma tese num processo e fazer exatamente o oposto no dia seguinte, sem consequência alguma?
A tentativa de deslegitimar o PCdoB transcende a disputa pelo TCE maranhense. Abre um flanco jurídico perigoso, ameaça a coerência do sistema de controle de constitucionalidade e, se levada a sério, pode implodir a atuação de todos os partidos federados no STF.