Em acolhimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Município de São Luís a promover, no prazo de um ano, o licenciamento ambiental dos cemitérios públicos e sua regularização ambiental, sem prejuízo do direito de regresso contra a concessionária Empreendimentos São Marcos por todas as despesas que ocasione.
A sentença assinada nesta segunda-feira, 16, pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, atende Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em novembro de 2023.
Na ACP, o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior buscou a responsabilização do Município e da concessionária que administra os nove cemitérios públicos municipais por danos ambientais decorrentes da ausência de licenciamento e das medidas sanitárias necessárias.
Os cemitérios públicos em questão são: Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu, Tibiri, São Cristóvão/Tirirical e Santa Bárbara.
A determinação judicial, também em consonância com o pedido do MPMA, prevê ainda que o Município e a empresa se abstenham de qualquer ampliação dos cemitérios ou de efetuarem a abertura de novos jazigos, enquanto os cemitérios não estiverem ambientalmente licenciados.
Além disso, a Empreendimentos São Marcos fica obrigada a promover a reparação dos danos ambientais causados em todos os cemitérios públicos sob sua administração, no prazo de dois anos, seguindo um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como a indenizar os danos ambientais e os intercorrentes causados pelo funcionamento ilegal dos cemitérios públicos. O plano deverá ser apresentado e executado conforme orientação do órgão ambiental competente.
Na condição de devedor-reserva, o Município de São Luís também ficou condenado a reparar os danos ambientais.
Em caso de descumprimento das medidas, o Município e a concessionária serão punidos com multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Ação Civil
De acordo com o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente de São Luís e que serviu de fundamento para a Ação Civil Pública, a Prefeitura de São Luís estava ciente de que os cemitérios funcionavam sem licenciamento e de toda a irregularidade ambiental e administrativa envolvida, mas omitiu-se em relação à regularização do funcionamento dos estabelecimentos, bem como ao controle dos danos ambientais causados por eles.
No inquérito, a Empreendimentos São Marcos alegou que não seria a responsável pela obtenção das licenças e o Município, por esse e outros motivos, multou a ré. Os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís demonstram que o órgão não possui as mínimas informações sobre o funcionamento dos cemitérios que, embora geridos em concessão, são públicos.
Em depoimento, o representante legal da concessionária, que administra os nove cemitérios de São Luís desde 2000, confirmou que sempre atuou sem licença ambiental.
Segundo o membro do MPMA, o Município e a empresa tiveram amplo acesso ao inquérito civil, mas jamais buscaram efetuar o licenciamento ambiental dos cemitérios com suas avaliações de impactos e de fazer cessar o lançamento de resíduos no subsolo. “Sepultamentos em solo, como ocorrem nos nove cemitérios de São Luís, é conduta que causa danos ambientais e contaminação. A forma adequada de evitá-la consiste exatamente em adotar medidas cuja abrangência deve, no mínimo, estar prevista em licenciamento ambiental”, observa Fernando Barreto Júnior.