Em decisão desta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o decreto do governo que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluiu a incidência sobre o chamado “risco sacado”, modalidade de crédito essencial para o varejo.
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O governo federal havia defendido a legalidade da medida, afirmando que não houve “desvio de finalidade” na alteração, que também atingiu planos de previdência complementar (VGBL). Com a decisão, perde efeito o decreto legislativo aprovado pelo Congresso em maio, que suspendia as mudanças no IOF.
Moraes considerou inconstitucional a equiparação do “risco sacado”, operação em que fornecedores antecipam recebíveis, ao fato gerador do imposto. Segundo o ministro, a tentativa de ampliar a base de cobrança não tinha amparo legal.
A decisão deve aliviar o setor comercial, que dependia desse mecanismo para fluxo de caixa. No entanto, as demais alterações no IOF, como ajustes nas alíquotas de crédito, câmbio e seguros, seguem válidas.
O governo ainda pode recorrer da parte derrubada, mas, por ora, a cobrança sobre o “risco sacado” está suspensa. O tema deve retornar ao Congresso, onde parlamentares já demonstraram resistência à expansão da tributação.
Por Janilson Silva