segunda-feira, 15 setembro, 2025
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A justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde transferisse os pacientes do SUS que se encontram internados indevidamente nos corredores do Socorrão 2 no prazo de 72 horas e fornecer um cronograma de saneamento das irregularidades (estruturais e sanitárias), no prazo de 90 dias, a contar da intimação. A multa diária por desobediência de é R$ 10 mil.

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