Por Janilson Silva
A Justiça Federal confirmou a condenação da ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, por improbidade administrativa. A decisão, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
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A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), apontou que a ex-gestora deixou de prestar contas de mais de R$ 160 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012. Embora o prazo para regularização fosse após o fim de sua administração, o MPF alegou que ela não forneceu os documentos necessários ao sucessor, impedindo o cumprimento da obrigação legal dentro do período estipulado.
A sentença destacou que as contas foram apresentadas apenas cinco anos depois, já durante o processo judicial, o que demonstrou negligência e má-fé. O caso foi enquadrado no Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que pune a omissão na prestação de contas quando há determinação legal.
Em sua defesa, a ex-prefeita argumentou que o atraso não configuraria improbidade e que não houve intenção de prejudicar o erário. O TRF1, no entanto, rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo as penalidades.
O processo tramitou sob o número 1003948-27.2017.4.01.3700.