quinta-feira, 11 setembro, 2025
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, através de recurso, que o Banco do Brasil terá que indenizar em 1.017.832,72 milhão o Armazém Barroso, por manipulação indevida da conta corrente daquele estabelecimento comercial. As informações foram divulgadas pela assessoria do judiciário na manhã desta sexta-feira (29).

O banco recorreu à Justiça de 2º Grau contra sentença do juízo da comarca de João Lisboa, alegando que a empresa não teria anexado ao processo documentos indispensáveis, o que inviabilizaria a ação inicial de produzir efeitos jurídicos. O laudo pericial que reconheceu a existência de lançamentos indevidos na conta do Armazém, também foi questionado.

O Armazém Barroso, por sua vez, sustentou que teria constatado em sua conta corrente débitos não conhecidos, transferências e pagamentos não autorizados, juros altíssimos, débitos irregulares de financiamentos, cobranças de taxas sem o respectivo contrato, cheques depositados e devolvidos sem provas de que foram entregues ao correntista.

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, afirmou que, em conformidade com a sentença de primeira instância, os documentos não foram apresentados em decorrência da ação de levantamento contábil e grande parte da documentação estaria em poder do banco.

De acordo com o magistrado, não se deve confundir documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito. Ainda segundo ele, a ausência daqueles destinados à prova implica na proibição do prosseguimento da ação. Em relação ao laudo pericial, o relator afirmou não haver qualquer nulidade, e que a perícia cumpriu decisão judicial.

(Foto: Reprodução/Internet)

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