sábado, 14 junho, 2025
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A Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 043/2025, de autoria da vereadora Rosana da Saúde, que proíbe a contratação, apoio ouatrocínio, por parte da administração pública municipal, de shows, artistas ou eventos voltados ao público infantojuvenil que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas durante suas apresentações.

O projeto, já aprovado em plenário, também determina que os contratos firmados pela Prefeitura com esse tipo de atração devem conter cláusulas específicas de não apologia, sob pena de rescisão imediata e multa equivalente a 100% do valor contratado. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Além disso, a nova legislação responsabiliza pais ou responsáveis que permitirem a presença de menores em eventos considerados impróprios. O texto também abre espaço para que qualquer cidadão possa denunciar possíveis infrações à Ouvidoria do Município.

Na justificativa apresentada, a vereadora afirma que a proposta tem como objetivo preservar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, além de evitar a chamada “adultização infantil” e o contato precoce com conteúdos considerados inadequados à faixa etária infantojuvenil.

Apesar do apoio recebido nas comissões da Câmara, pareceres técnicos da Procuradoria Legislativa apontaram possíveis questionamentos de inconstitucionalidade, especialmente por potenciais conflitos com o princípio da liberdade de expressão artística, garantido pela Constituição Federal.

Com a aprovação legislativa, o texto segue agora para regulamentação pelo Poder Executivo municipal, que será responsável por definir os critérios de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na nova lei.

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