quinta-feira, 11 setembro, 2025
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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira, 6, Portaria que autoriza a saída temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”.

Os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

De acordo com a Portaria, os Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Legislação

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Requisitos para a saída temporária

Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Alguns detentos devem utilizar equipamento de monitoramento eletrônico, por determinação do juiz da execução penal.

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